CAPÍTUl.O I - Da Denominação, Sede, Duração e Foro Parágrafo Único - A ONG História de Papel, passa a ser citada como História de Papel. Artigo 3° - A História de Papel é constituída para congregar cidadãos e entidade não governamentais, com o objetivo principal de viabilizar projetos e ações vinculados as suas finalidades.
CAPÍTULO II - Das Finalidades Artigo 4° - A História de Papel têm as seguintes finalidades: a) A História de Papel criara o Museu Filatélico Numismático Brasileiro. Promovendo estudo, pesquisa, resgate, proteção, conservação e organização de peças filatélicas e numismáticas. Verdadeiros documentos da história do Brasil e do mundo. Tendo por objetivo oferecer a sociedade contato com detalhes da história, muitas vezes, desconhecidos da maioria das pessoas. b) A História de Papel promoverá atividades educativas, culturais e científicas, realizando pesquisas, conferências, seminários, cursos, treinamentos, exposições, editando publicações e catálogos, vídeos, processamento de dados, assessoria técnica nos campos educacional e sócio-cultural, bem como comercialização de publicações, vídeos, serviços e assessoria, programas de informática, camisetas, adesivos, materiais destinados a divulgação e informação sobre os objetivos da História de Papel, desde que o produto desta comercialização reverta integralmente para a realização desses objetivos; c) Democratizar o acesso à tecnologia de informação com a abertura de espaço para a articulação de produções artísticas e culturais, através da Internet e outros meios de comunicação, superando fronteiras políticas, culturais, ideológicas e idiomáticas. d) Arrecadar recursos financeiros entre seus associados, pessoas físicas ou jurídicas, para a sustentação de projetos destinados ao bom funcionamento da instituição; e) Incentivar e promover cursos e programas culturais, artísticos e artesanais, tendo por isto, recursos financeiros provenientes de sócios cooperadores, empresariados ou igrejas, nacionais e/ou internacionais; f) Integrar através de intercâmbio dos movimentos de outras entidades governamentais públicas, nacionais e/ou internacionais; g) Organizar, em datas festivas, eventos culturais, artísticos, artesanais e demais outros que interessem a sociedade. Artigo 18 - A História de Papel terá um número ilimitado de sócios admitidos por proposta da Diretoria e aprovadas pela Assembléia Geral, sem qualquer distinção de raça, cor, sexo, profissão, nacionalidade, credo político ou religioso. Parágrafo Único - No desenvolvimento de suas atividades, a História de Papel atenderá a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação. Artigo 19 - A História de Papel terá as seguintes categorias de sócios: a) Fundadores: todos os que assinaram a Ata de Fundação; b) Beneméritos: os que prestam serviços relevantes à entidade; c) Mantenedores em Geral: os que contribuem à instituição; d) Cooperadores: todos aqueles que cooperarem financeiramente. e) Voluntários: Todos que de acordo com a lei do voluntariado n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. Parágrafo Primeiro - Terão direito ao voto na Assembléia Geral, os sócios fundadores e os sócios mantenedores. Parágrafo Segundo - Serão excluídos pela Assembléia Geral, por proposta da Diretoria, os sócios que não mantiverem bons princípios sociais e morais em sua conduta, ou deixarem de contribuir regularmente. CAPÍTULO IX - Dos Recursos e do Regime Patrimonial e Financeiro Artigo 21 - Para consecução de seus fins a História de Papel recorrerá aos seguintes recursos: a) Mensalidades b) Doações de recursos físicos, humanos e financeiros c) Legados d) Auxílios e) Subvenções f) Convênios g) Quaisquer outras receitas como bazares, eventos, produções artísticas culturais, sites na Internet, programas, planos de ações correlatas, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins. Artigo 22 - O patrimônio da História de Papel será constituído por doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiros. Artigo 23 - A História de Papel não distribuirá entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações ou participações, auferidos mediante o exercício de suas atividades. Artigo 24 - O patrimônio da História de Papel compreende os bens móveis, imóveis, semoventes, títulos e direitos. Artigo 25 - A História de Papel poderá aceitar auxílios, doações, subvenções, contribuições, prestar serviços e comercializar produtos e bens necessários para a realização de suas atividades bem como poderá firmar convênios de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos, nem arrisquem sua independência e autonomia. Artigo 26 - O numerário da História de Papel deverá ser depositado em conta aberta em seu nome, em bancos designados pela Assembléia Geral, e em contas vinculadas em instrumentos públicos. Parágrafo Primeiro - Por ser a História de Papel de caráter filantrópico, todos os cargos eletivos serão exercidos gratuitamente por questão voluntária, enquanto a História de Papel não puder custear esses salários, não decorrendo qualquer vínculo empregatício, compromisso financeiro ou social.
CAPÍTULO X - Das Disposições Gerais e Transitórias Artigo 27 - A História de Papel adotará práticas de gestão administrativas, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade e seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até terceiro grau e ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente sejam controladores ou detenham mais de dez por cento das participações societárias. Artigo 28 - Todo o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela História de Papel em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios. Parágrafo Primeiro – O acervo do Museu Filatélico Numismático Brasileiro, poderá ser emprestado ou próprio. Se emprestado não poderá ser pago aluguel pelo mesmo. Parágrafo Segundo – O acervo próprio do Museu Filatélico Numismático Brasileiro, não poderá diminuir. Quando nesse acervo existirem peças com o mesmo valor histórico, que possam ser consideradas duplicatas, será escolhido o melhor para permanecer no acervo e a outra será posta a venda, desde que o produto desta comercialização reverta integralmente para a realização dos objetivos da História de Papel. Artigo 30 – Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material a História de Papel. Artigo 32 - Os casos omissos serão resolvidos pelo consenso de sua Diretoria "Ad referendum" da Assembléia Geral, observados os Princípios Gerais de Direito. Artigo 33 - Em caso de dissolução da História de Papel, o Presidente transferirá para uma outra Instituição Filantrópica, gratuitamente, todo o acervo, preferencialmente, com finalidade congênere ou Entidade Pública. Artigo 34 - O presente Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação. Niterói, 18 de novembro de 2008. |